Despacho de Julgamento nº 51/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 051/2014-UARBL
Fiscalizada: A P OLIVEIRA SERVIÇOS – ME
CNPJ: 04.658.431/0001-09
Processo nº: 50305.002300/2014-81
Auto de Infração nº 001129-0
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000074-2014-UARBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001129-0, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) à empresa A P OLIVEIRA SERVIÇOS – ME, por cometimento do previsto no art. 20, incisos I, XXI e XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, I, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 20 de novembro de 2014.
RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO
Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I