Despacho de Julgamento nº 51/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 51/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 051/2015-UARBL

Fiscalizada: A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME
CNPJ: 10.828.997/0001-26
Processo nº: 50305.000269/2015-24
Auto de Infração nº 001441-9

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000058-2015-UREBL, considerando ainda a subsistência do Auto de Infração nº 001441-9, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à empresa A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XVI, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 01 de julho de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I