Despacho de Julgamento nº 60/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 60/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 060/2014-UARBL

Fiscalizada: Idevaldo Sarges Ramos
CNPJ: 34.880.252/0001-74
Processo nº: 50305.001759/2014-67
Auto de Infração nº 001073-1

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000078-2014-UARBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001073-1, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.136,03 (hum mil, cento e trinta e seis reais e três centavos) à empresa Idevaldo Sarges Ramos, por cometimento do previsto no art. 20, incisos II, XXI e XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 126,23 (cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, II, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 252,60 (Duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 757,35 (setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 17 de dezembro de 2014.

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 23/02/2015, seção I