Despacho de Julgamento nº 62/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 62/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 062/2015 UARBL

Fiscalizada: SERVICAR NAVEGAÇÃO, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. – ME
CNPJ: 04.771.955/0001-01
Processo nº: 50305.000291/2015-74
Auto de Infração nº 001516-4

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000070-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001516-4, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 897,75 (oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) à empresa SERVICAR NAVEGAÇÃO, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. – ME, por cometimento do previsto no art. 24, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 16 de julho de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém

Publicado no DOU de 25/08/2015, seção I