Despacho de Julgamento nº 94/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 94/2013/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 094/2013-UARBL

Fiscalizada: A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME
CNPJ: 10.828.997/0001-26
Processo nº: 50305.001780/2013-81
Ordem de Serviço Nº 249/2013-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2013-AP-ODSE-249-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.001780/2013-81, instaurado em 22 de julho de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 249/2013-UARBL, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME por cometimento do previsto no art. 20, incisos XXI e XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ (conclusão com atraso da viagem do dia 14 de junho de 2013, descumprindo os quesitos regularidade, pontualidade e atendimento ao interesse público do dispositivo);
– R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ (demora injustificada na entrega das bagagens aos passageiros, descumprindo os quesitos eficiência e atendimento ao interesse público do dispositivo);
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Ademais, será sugerida à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais (SFC) a instauração de Processo Administrativo Contencioso (PAC) para cassação da empresa por possível perda de condição indispensável à manutenção da outorga. Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 12 de novembro de 2013.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 09/01/2014, seção I