AC-52-2016
ACÓRDÃO Nº 52 -2016-ANTAQ
Processo: 50301.002519/2014-11
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. (12.243.301/0004-78)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Enseada Indústria Naval S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.243.301/0004-78, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.381-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, que lhe aplicou penalidade de advertência, pela prática da infração capitulada no inciso XVI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 407ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de junho de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Enseada Indústria Naval S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, por conseguinte, a decisão contida no bojo da Resolução nº 4.381-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, visto que restaram configuradas a autoria e a materialidade da prática do ato infracional pela empresa autuada.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 27 de junho de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKASRKI
Diretor
Publicado no DOU de 29/06/16, Seção I