Despacho de Julgamento nº 19/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 19/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 19/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50301.001070/2014-72
Fiscalizada: ESTALEIROS CHAMON LTDA ME.
CNPJ: 42.591.297/0001-57

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50301.001070/2014-72, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– por conhecer o Recurso interposto pela ESTALEIROS CHAMON LTDA ME., CNPJ 42.591.297/0001-57, e no mérito, no conceder-lhe provimento, mantendo a penalidade de ADVERTENCIA imposta pela Chefe da Unidade do Rio de Janeiro, pela prática da infração tipificada inciso IV do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 13 de Abril de 2015.

Alexandre Gomes de Moura
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN

Publicado no DOU de 15.04.2015, seção I