Despacho de Julgamento nº 3/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 3/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 03/2015 – GFP

PROCESSO Nº 50310.002301/2014-56
Fiscalizada: Companhia de Ferro Ligas da Bahia – FERBASA
CNPJ: 15.141.799/0001-03

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.002301/2014-56, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 03/2015-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Companhia de Ferro Ligas da Bahia – FERBASA e no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo a penalidade de multa no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), em ADVERTÊNCIA pelo cometimento das infrações previstas nos incisos XVII e XXI, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, com determinação para que a empresa obtenha, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Licenciamento Ambiental e Certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia que ateste a segurança das instalações e da operação no arrendamento.

Brasília, 9 de janeiro de 2015.

RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias Substituto – GFP

Publicado no DOU de 24/02/2015, seção I