Despacho de Julgamento nº 33/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 33/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 33/2015 – GFN

PROCESSO: 50305.000594/2014-14
Fiscalizada: R. S. BENATHAR – ME
CNPJ: 13.261.910/0001-70

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador em epígrafe, DECIDE:
– Pela aplicação da penalidade de MULTA no valor montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à empresa R. S. BENATHAR – ME, CNPJ nº 13.261.910/0001-70, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXIX, do art. 20, da Resolução nº 3.259-ANTAQ.

Brasília, 19 de maio de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO

Publicado no DOU de 26.05.2015, seção I