Despacho de Julgamento nº 44/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 44/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 44/2015-GFN

PROCESSO Nº 50307.002485/2014-11
Fiscalizada: R. E. DE AZEVEDO – ME
CNPJ: 10.265.329/0001-38

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50307.002485/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– por conhecer o Recurso interposto pela empresa R. E. DE AZEVEDO – ME, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA. Entretanto, considerando o exposto no processo em referência, FIXO o valor da penalidade aplicada para o montante de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada inciso XX do artigo 24, da Resolução nº 1.558-ANTAQ tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 5 de junho de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN

Publicado no DOU de 15.06.2015, seção I