Despacho de Julgamento nº 50/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 50/2015 – GFN
PROCESSO Nº 50305.000737/2015-61
Fiscalizada: DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.246.314/0001-67
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000737/2015-61, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso interposto pela DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 19.277,00 (dezenove mil duzentos e setenta e sete reais), pelos fatos irregulares enquadrados na infração tipificada no inciso XXX do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 10 de julho de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN
Publicado no DOU de 20.07.2015, seção I