Despacho de Julgamento nº 11/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 11/2014 – GFP
PROCESSO Nº 50301.000545/2014-11
Fiscalizada: T-GRÃO CARGO TERMINAIS DE GRANÉIS S.A.
CNPJ: 02.933.023/0001-84
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50301.000545/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 011/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa T-GRÃO CARGO TERMINAIS DE GRANÉIS S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso I, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 14 de julho de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização Portuária – GFP
Publicado no DOU de 04/08/2014, seção I