Despacho de Julgamento nº 15/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 15/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 15/2014/SFC

PROCESSO N° 50306.002583/2013-70
Fiscalizada: H M NOGUEIRA GOMES – ME
CNPJ: 08.157.036/0001-95

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50306.002583/2013-70, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 015/2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa H M NOGUEIRA GOMES – ME, por ser intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XXX da Resolução nº 912-ANTAQ e R$ 9.000,00 (nove mil reais), pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XXXVI da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.

Brasília, 16 de maio de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 20.05.2014, seção I