Despacho de Julgamento nº 16/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 16/2014/SFC
PROCESSO N° 50306.002501/2013-97
Fiscalizada: H M NOGUEIRA GOMES – ME
CNPJ: 08.157.036/0001-95
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50306.002501/2013-97, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 016-2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa H M NOGUEIRA GOMES – ME, por ser intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XXX da Resolução nº 912-ANTAQ e R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XXXVI da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.
Brasília, 16 de maio de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 20/05/2014, seção I