Despacho de Julgamento nº 17/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 17/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 17/2015/SFC

PROCESSO Nº 50306.002510/2013-88
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 07.851.657/0001-01

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50306.002510/2013-88, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso impetrado pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA., e no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$405,00 (quatrocentos e cinco reais), pela prática da infração tipificada inciso XXX do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 27 de março de 2015.

Bruno de Oliveira Pinheiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO – SFC

Publicado no DOU de 14.04.2015, seção I