Despacho de Julgamento nº 18/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 18/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 18/2014-SFC

PROCESSO Nº 50308.002484/2013-78
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.065.767/0001-85

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50308.002484/2013-78, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 18/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo cometimento da infração prevista atualmente no artigo 23, inciso XVI, e de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração prevista atualmente no artigo 23, inciso XXIX, em virtude das alterações promovidas pela Resolução nº 3.284/2014–ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.

Brasília, 16 de maio de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 20.05.2014, seção I