Despacho de Julgamento nº 22/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 22/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 22/2014-SFC

PROCESSO Nº 50306.002452/2013-92
Fiscalizada: H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO – ME
CNPJ: 08.157.036/0001-95

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50306.002452/2013-92, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 022/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela EMPRESA H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO – ME, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela prática da infração tipificada no inciso XXX e R$ 8.000,00 (oito mil reais) pela prática da infração tipificada no inciso XXXVI, todas do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 22 de maio de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 29.05.2014, seção I