Despacho de Julgamento nº 27/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 27/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 27/2014-GFP

Processo nº 50312.000920/2014-96
Fiscalizada: PETROBRÁS TRANSPORTES S.A. – TRANSPETRO
CNPJ: 02.709.449/0001-59

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50312.000920/2014-96, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 27/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela PETROBRÁS TRANSPORTES S.A. – TRANSPETRO, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso IV, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 4 de setembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 08/09/2014, seção I