Despacho de Julgamento nº 34/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 34/2014-SFC
PROCESSO Nº 50305.000124/2013-61
Fiscalizada: RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA.
CNPJ: 06.169.194/0001-30
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 550305.001434/2013-01, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 34/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), pelo descumprimento das obrigações assumidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” da CLÁUSULA PRIMEIRA do Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2013-UARBL.
Brasília, 03 de julho de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I