Despacho de Julgamento nº 35/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 35/2014-SFC
PROCESSO Nº 50306.000190/2014-11
Fiscalizada: Baltamar Transportes e Navegação LTDA
CNPJ: 19.234.234/0001-21
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Procedimento de Fiscalização Eventual nº 50306.000190/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 35/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa Baltamar Transportes e Navegação LTDA, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 20, inciso XXXIX da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração imputada à empresa.
Brasília, 04 de julho de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I