Despacho de Julgamento nº 36/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 36/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 36/2014-GFP

PROCESSO Nº 50302.001205/2014-91
Fiscalizada: ECOPORTO SANTOS S.A.
CNPJ: 02.390.435/0001-15

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTO E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.001205/2014-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 36/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa ECOPORTO SANTOS S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de Advertência, pela prática da infração tipificada no inciso IV, do artigo 34, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 11 de setembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 22/09/2014, seção I