Despacho de Julgamento nº 39/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 39/2014-GFP
PROCESSO Nº 50314.001621/2012-97
Fiscalizada: Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH
CNPJ: 92.808.500/0001-72
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50314.001621/2012-97, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 39/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIII, do artigo 33, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 16 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicada no DOU de 22/09/2014, seção I