Despacho de Julgamento nº 41/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 41/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 41/2014-GFP

PROCESSO Nº 50310.000956/2014-91
Fiscalizada: VOPAK BRASIL S.A.
CNPJ: 44.167.450/0001-49

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.000956/2014-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 41/2014-GFP, DECIDE:
I -Por conhecer o Recurso impetrado pela VOPAK BRASIL S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso XVI, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 22 de setembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 23/09/2014, seção I