Despacho de Julgamento nº 41/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 41/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 41/2014-SFC

PROCESSO: 50303.000159/2014-00
Fiscalizada: Administração do Porto de São Francisco do Sul
CNPJ: 83.131.268/0001-90

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no referido Processo Administrativo Contencioso, instaurado em 29 de outubro de 2013 pela Ordem de Serviço nº 000351/2013-SFC, DECIDE:
I – Aplicar a multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) conforme consta dos autos em epígrafe, uma vez ficou materializada a infração tipificada no inciso XXXIII do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, por parte da Administração do Porto de São Francisco do Sul – CNPJ 83.131.268/0001-90.
II – Determinar que a Administração do Porto de São Francisco do Sul intervenha nas operações do Corredor Público de Exportação, garantindo tratamento isonômico a todos Operadores Qualificados que estejam interessados em movimentar grãos, conforme prevê a letra “n” da Deliberação do Conselho de Autoridade Portuária- CAP nº 82/02-X.
II – Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 22 de julho de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 29/07/2014, seção I