Despacho de Julgamento nº 4/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 4/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 04/2014-GFP

PROCESSO Nº 50304.000183/2014-21
Fiscalizada: PORTO DO RECIFE S.A
CNPJ: 04.417.870/0001-11

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.000183/2014-21, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 04/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa PORTO DO RECIFE S.A, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXI, do artigo 33 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 15 de julho de 2014.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização Portuária – GFP

Publicado no DOU de 04/08/2014, seção I