Despacho de Julgamento nº 42/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 42/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 42/2014-GFP

JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO Nº 50303.000677/2014-15
Fiscalizada: SCPar Porto de Imbituba S.A.
CNPJ: 17.315.067/0001-18

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50303.000677/2014-15, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 42/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa SCPar Porto de Imbituba S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática das infrações tipificadas no inciso XIII, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 22 de setembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 24/09/2014, seção I