Despacho de Julgamento nº 43/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 43/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 43/2015-SFC

PROCESSO N° 50309.000060/2013-69
Fiscalizada: SERMAPRA SERVIÇOS MARÍTIMOS DE APOIO A PRATICAGEM LTDA – EPP
CNPJ: 08.547.416/0001-36

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo nº 50309.000060/2013- 69, DECIDE:
– por não conhecer o recurso interposto pela SERMAPRA SERVIÇOS MARÍTIMOS DE APOIO A PRATICAGEM LTDA – EPP, vez que intempestivo, mantendo-se in totun a decisão da UARFT, com aplicação da penalidade de Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento do TAC 0005/2013-UARFT.

Brasília, 24 de setembro de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 29/09/2015, seção I