Despacho de Julgamento nº 44/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 44/2014-GFP
PROCESSO Nº 50313.000650/2013-22
Fiscalizada: Petrobras Transporte S/A – Transpetro
CNPJ: 02.709.449/0058-94
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50313.000650/2013-22, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 44/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Petrobras Transporte S/A – Transpetro, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXII, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 24 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 25/09/2014, seção I