Despacho de Julgamento nº 57/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 57/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 57/2014-SFC

PROCESSO Nº 50300.001900/2012-18
Fiscalizada: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso nº 50300.001900/2012-18, DECIDE:
I. Por aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 39.920,12 (trinta e nove mil novecentos e vinte reais e doze centavos) à empresa ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, CNPJ 79.621.439/0001-91, pelo descumprimento do artigo 13, incisos XXVI e XLIV da Resolução nº 858-ANTAQ.
II. Este despacho entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 08 de setembro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 09/09/2014, seção I