Despacho de Julgamento nº 59/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 59/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 59/2014-GFP

PROCESSO Nº 50307.001241/2014-11
Fiscalizada: HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A.
CNPJ: 84.590.892/0001-18

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50307.001241/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 59/2014-GFP, DECIDE:
I – Por não conhecer do Recurso interposto pela Empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pela prática das infrações tipificadas no inciso III, do art. 32, e no inciso IV do art. 34, ambos da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a intempestividade da peça recursal.

Brasília, 6 de novembro de 2014.

RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização Portuária Substituto – GFP

Publicado no DOU de 03/12/2014, seção I