Despacho de Julgamento nº 60/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 60/2014-GFP
PROCESSO Nº 50314.001941/2014-17
Fiscalizada: Yara Brasil Fertilizantes S.A.
CNPJ: 92.660.604/0001-82
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50314.001941/2014-17, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 60/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela Yara Brasil Fertilizantes S.A. e no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em ADVERTÊNCIA pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 14 de novembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 24/12/2014, seção I