Despacho de Julgamento nº 60/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 60/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 60/2014-SFC

PROCESSO Nº 50305.002799/2013-45
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A. R. TRANSPORTES LTDA – EPP
CNPJ: 63.873.384/0001-77

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.002799/2013-45, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no Despacho nº 60/2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer o Recurso interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A. R. TRANSPORTE LTDA – EPP, tendo em vista a sua apresentação intempestiva , mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXX, do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 26 de setembro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicada no DOU de 15/10/2014, seção I