Despacho de Julgamento nº 61/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 61/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 61/2014-GFP

PROCESSO Nº 50302.001247/2014-21
Fiscalizada: Pérola S.A.
CNPJ: 07.702.571/0001-17

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.001247/2014-21, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 61/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa Pérola S.A., CNPJ/MF nº 07.702.571/0001-17 e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de Advertência, pela prática das infrações tipificadas nos incisos I e XI, do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 19 de novembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado do DOU de 24/12/2014, seção I