Despacho de Julgamento nº 64/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 64/2014-SFC
PROCESSO: 50304.002366/2013-08
Fiscalizada: Porto do Recife S.A.
CNPJ: 04.417.870/0001-11
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo de Fiscalização nº 50304.002366/2013-08, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 64/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto por Porto do Recife S.A., vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXIX, do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 16 de outubro de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC
Publicado no DOU de 05/11/2014, seção I