Despacho de Julgamento nº 66/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 66/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 66/2014-SFC

PROCESSO Nº 50311.000190/2014-33
Fiscalizada: NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA.
CNPJ: 36.191.658/0002-56

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50311.000190/2014-33, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 66/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, porém, reformando o valor da penalidade de MULTA pecuniária para o montante de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), sendo R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), pela prática da infração tipificada no inciso I, do artigo 24; R$ 990,00 (novecentos noventa reais), pela prática da infração tipificada no inciso VI, do artigo 24; e R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIII, do artigo 24 todos da Resolução nº 1.558-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 23 de outubro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 03/12/2014, seção I