Despacho de Julgamento nº 70/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 70/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 70/2014-SFC

PROCESSO: 50304.000665/2014-81
Fiscalizada: Porto do Recife S.A.
CNPJ: 04.417.870/0001-11

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo nº 50304.000539/2014-26, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 70/2014-SFC, DECIDE:
I – Por CONHECER do Recurso interposto pela empresa Porto do Recife S.A., e quanto ao mérito, NEGAR provimento ao mesmo, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$ 52.272,00 (cinquenta e dois mil, duzentos setenta e dois reais), pela prática da infração prevista no inciso LI do art. 13, da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.

Brasília, 29 de outubro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC

Publicado no DOU de 26/11/2014, seção I