Despacho de Julgamento nº 71/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 71/2014-GFP
PROCESSO Nº 50312.002034/2014-13
Fiscalizada: Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
CNPJ: 27.316.538/0001-66
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50312.002034/2014-13, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 71/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto o pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ. 27.316.538/0001-66, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela infração tipificada no inciso XVI, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 5 de dezembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 26/12/2014, seção I