Despacho de Julgamento nº 7/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 7/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 07/2015-SFC

PROCESSO N° 50312.002681/2013-28
Fiscalizada: BRAVAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 02.774.157/0001-08

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50312.002681/2013-28, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 07/2015-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do recurso interposto pela empresa BRAVAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 02.774.157/0001-08, por ser tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso IV, art. 21, Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Brasília, 12 de fevereiro de 2015

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I