Despacho de Julgamento nº 77/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 77/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 77/2014-GFP

PROCESSO Nº 50302.002059/2014-11
Fiscalizada: Rumo Logística Operadora Multimodal S/A

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUBSTITUTO – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.002059/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 77/2014-GFP, DECIDE:
I – Por não conhecer o Recurso interposto pela Rumo Logística Operadora Multimodal S/A, vez que intempestivo, mantendo a penalidade de MULTA imposta no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo cometimento da infração prevista no inciso XI, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 23 de dezembro de 2014.

RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias Substituto GFP

Publicado no DOU de 20/01/2015, seção I