Despacho de Julgamento nº 88/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 88/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 88/2014-SFC

PROCESSO Nº 50306.001891/2013-88
Fiscalizada: JOSÉ L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO & CIA LTDA – ME
CNPJ: 10.182.145/0001-04

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50306.001891/2013-88, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 88/2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa JOSÉ L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO & CIA LTDA – ME, CNPJ nº 10.182.145/0001-04, por ser intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo cometimento da infração prevista no Art. 20, incisos VI, VIII, IX, XV e XXX da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.

Brasília, 23 de dezembro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 20/01/2015, seção I