4910-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.910-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS .. ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001316/2016-88 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Leônidas da Costa Pereira ME, CNPJ nº 06.352.633/0001-45, com sede na rua Fileto Pires, nº 1807, Colônia, Itacoatiara, AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.322-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I