4917-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.917-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002467/2016-53, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a operação, mediante registro, da instalação portuária de titularidade da empresa Sea Wolf Soluções Marítmas Ltda. – ME, CNPJ nº 17.483.117/0001-76, localizada no município de Vila Velha – ES, destinada exclusivamente à construção ou reparação naval de embarcações de até 1.000 toneladas de porte bruto – TPB, consoante disposição contida no inciso III do art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I