4928-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.928-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003625/2016-92, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização conferida à empresa NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA., CNPJ nº 92.691.609/0001-72, pelo Termo de Autorização nº 347-ANTAQ e Resolução nº 767-ANTAQ, ambos emitidos em 11 de abril de 2007, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I