4933-16
RESOLUÇÃO Nº 4.933-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000542/2005-99 e 50300.007994/2016-54, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas Substituto, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 269-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, de titularidade da empresa Oziel Mustafa dos Santos & Cia Ltda., CNPJ nº 23.031.289/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de novas rotas e do transporte de carga geral no objeto da respectiva outorga.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.08.2016, Seção I