AC-61-2016
ACÓRDÃO Nº 61 -2016-ANTAQ
Processo: 50312.001465/2014-46
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (27.316.538/0001-66)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.245-ANTAQ, de 6 de julho de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do artigo 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, ao deixar de cumprir o estabelecido no § 3º do artigo 51 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 408ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de agosto de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, por conseguinte, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.245-ANTAQ, de 6 de julho de 2015, uma vez que não há fatos novos nem, tampouco, circunstâncias relevantes suscetíveis a justificar a inadequação da referida decisão.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 26.08.2016, Seção I