4957-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.957-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004198/2016-60 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Polares Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 07.269.288/0001-43, com sede na rua Compositor Benedito Lacerda, nº 45, Centro, Macaé, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.342-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I