4964-16
RESOLUÇÃO Nº 4.964-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001696/2014-31, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência, eis que, durante a instrução processual, a empresa em questão adotou as providências necessárias e eficazes para desocupação da referida instalação, em desfavor da AGÊNCIA MARÍTIMA ORION LTDA., CNPJ nº 75.185.389/0001-96, por considerar a existência de prática infracional ao inciso XIV do art. 34, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar o Armazém A-8, localizado no trecho do Porto Novo, dentro da poligonal do Porto Organizado do Rio Grande, sem o devido procedimento licitatório e sem o regular instrumento contratual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I