4984-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.984-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007292/2016-71 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa E Oliveira Fernandes – Transportes Fluviais – ME, CNPJ nº 05.967.900/0001-26, com sede à rua I, nº 84, Quadra B, Loteamento Jardim do Éden, Alvorada, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Tabatinga – AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.350-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I