4995-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.995-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000817/2013-94 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Uninave Navegação e Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 67.631.473/0001-68, por meio do Termo de Autorização nº 954-ANTAQ e da Resolução nº 2.925-ANTAQ, ambos de 6 de junho de 2013, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I