5023-16
RESOLUÇÃO Nº 5.023-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006923/2016-34 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa R.S. de Carvalho Comércio e Serviços Marítimos Ltda. ME, CNPJ nº 08.369.665/0001-89, com sede à rua Silva Jardim, 33, sala 1, Centro, Macaé, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.358-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2016, Seção I